O trabalhador que pedir sua
aposentadoria por tempo de contribuição a partir do dia 31 de dezembro
terá uma dificuldade a mais para evitar o desconto do fator
previdenciário no benefício: o cálculo 85/95 será substituído pelo
86/96.
O fator previdenciário é um índice aplicado nas aposentadorias por
tempo de contribuição que reduz o valor de quem pede cedo o benefício.
A
regra 85/95 foi criada para garantir o benefício integral, sem o corte
do fator, para os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de
contribuição, no pedido da aposentadoria, resultar em 85 (mulheres) ou
95 (homens).
A partir da semana que vem, a regra passará a exigir
um ponto a mais. Isso significará uma espera mínima de seis meses a mais
para ter direito ao benefício integral.
O período obrigatório de
contribuição para se aposentar sem idade mínima continuará sendo de 30
anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.
Se hoje, por exemplo, é possível um homem ter o benefício integral
com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (soma 95), com a mudança
ele deverá contribuir por mais seis meses (35,5 anos de trabalho e 60,5
anos de idade) para chegar à soma 96.
Segurados interessados em
solicitar aposentadorias ainda nesta semana, porém, devem ficar atentos
aos horários especiais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Nos
dias 24 e 31, a central de teleatendimento 135 funcionará das 7h às 19h
-durante o horário de verão, o funcionamento em dias normais é das 8h
às 23h.
Não há restrição de horários para requerimentos apresentados pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.
A data que conta para o início do benefício é a do agendamento, e não a do atendimento no posto.
E
mesmo os segurados que não conseguirem pedir o benefício ainda nesta
semana, mas que já tiverem cumprido as exigências para entrar no 85/95
até o próximo dia 30, não perderão o direito ao cálculo.
A
progressão do cálculo 85/95 está prevista na lei que criou esse sistema.
Mas isso não significa que a possibilidade de se aposentar com a média
salarial integral será mantida conforme determina a atual lei.
A regra 85/95 tem razoável chance de ser extinta no governo do
presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), pois é incompatível com a
reforma previdenciária nos moldes do que vem sendo discutido até agora.
Além
disso, o sistema de cálculo de benefícios pode ser desfeito por projeto
de lei ou por medida provisória. Não requer, portanto, mudança
constitucional, mais difícil de ser aprovada no Congresso.
Caso não ocorra alteração na legislação, a soma exigida seguirá avançando um ponto a cada dois anos.
Em 31 de dezembro de 2026, o cálculo estacionará em 90, para mulheres, e 100, para homens.
Com informações da Folhapress.
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