O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realiza na próxima
quinta-feira (31) mais um de leilão de veículos apreendidos e não
reclamados por seus proprietários no prazo de 60 dias, como determina a
lei Federal 13.160/2015. A nova hasta pública está programada para
iniciar às 10h, no Auditório do Governo, situado no Centro
Administrativo, na BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em Natal. Serão
leiloados 115 carros entre automóveis destinados a circulação e outros a
sucata.
Na terça-feira (29) e quarta-feira (30), os interessados podem
visitar os veículos que vão a leilão no horário das 8h às 14h, no pátio
do Detran, localizado na Rua Bom Pastor, 1222, no bairro das Quintas, em
Natal (Antigo galpão da Viação Guanabara). A visitação é permitida
exclusivamente para avaliação visual dos lotes, sendo proibido quaisquer
outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças
dos veículos.
Para participar do leilão o cidadão deve se cadastrar bastando
comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo
pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e
sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. A
participação também pode ser feita de forma online, bastando que o
interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão,
devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no
endereço eletrônico: Cadastro Eletrônico.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve
assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição
do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20%
do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias
úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada
lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do
leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18%
se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT,
tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município,
referente ao exercício de 2019. Já a sucata, o arrematante tem somente a
obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não
pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação
dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de
desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado
ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº
12.977, de 20 de maio de 2014.
O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação
completa dos carros com imagem e as especificações de marca, placa, ano
de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no
link: Edital Detran Leilão.
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